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sábado, 23 de maio de 2015

Leis ....... para que vos quero ?!?!?!?






 

O turista Paulinho, ex imitador de emirato financeiró-gestor tem passado momentos de pesada resmunga e resinga desde que voltou a aterrar em Lamego nos enchimentos de Francisco Lopes & coligação PSD/CDS ………………  

Regressado da insuportável vida de trabalhador do turismo em Lisboa com um salário de pouco mais de 700€ sem acrescentamentos de popós, telecomunicações e afins ………. Francisco Lopes rapidamente alçou o turista Paulinho a chefe da Divisão da Educação, Ação Social e Cultura que é uma coisa que os turistas percebem bués !!!!!!!!!!!!!

Mas a coisa embrulhou-se toda com a perda do comprimento, largura e altura do poder no executivo camarário de Francisco Lopes e o turista viu a sua vidinha salarial de diretor feita em cacos e colada com cuspo ………

ATO I

A 15 de Janeiro de 2015 Francisco Lopes despachou “a nomeação” que disparada para que funcionários e publico em geral ficasse fossem sabedor que iriam receber lições e ordens sobre a Educação, Ação Social e Cultura …… de Paulo Correia !!!!!

Podia nomear? Pode em regime de substituição.

A lei prevê que existindo uma vaga de direção, o Presidente pode nomear alguém ……. supostamente habilitado para essas funções.  

A lei diz que nomeia de entre indivíduos que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções.

Ora dirigir os setores da Educação, ação social e cultura é o ideal para um habilitado turístico imitador de financeiró-gestor !!!!!!!!!!!

O Paulinho ficou contente e como a coisa produzia efeitos a partir do dia 15, o salário diretivo subiu dos 700€ …………

O popó recheado de gastos, telecomunicações e afins já tinham entrado em vigor ……………..

ATO II

A mesma lei que admite esta nomeação em regime de substituição, diz que a nomeação cessa com o regresso do titular do cargo, ou passados 90 dias sobre a data da vacatura salvo se estiver a decorrer procedimento para designar novo titular.  

Vai daí …… Francisco Lopes para garantir as garantias viu-se obrigado a abrir concurso para que o Paulinho não estoirasse em 90 dias ………  

Francisco Lopes arranjou um júri todo jeitosinho ………  cumprindo até os requisitos legais de que devem ser personalidades de reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal …… 

É então que em Março de 2015 se dá o embrulho embrulhado que levou à resmunguice resinguenta do turista …………. 

A lei exige que o júri deste concurso seja aprovado em Assembleia Municipal sobre proposta do executivo camarário. 

Ora o executivo chumbou o júri …… que o mesmo é dizermos: chumbou o concurso !!!!!!!!!!!!!!!! 

A proposta voltou mais 3 vezes a reunião de Câmara e 3 vezes foi retirada para evitar mais 3 chumbos ……………….. 

ATO III  

Ora pois então ……. 15 de Janeiro ……. 90 dias ……… 15 de Abril ……  

Francisco Lopes chuta outro despacho nomeativo ………… para o turista chefe da educação, ação social e cultura !!!!!!!!!!! 

Pode ? Não. 

As nomeações e cargos dirigentes em regime de substituição só podem ocorrer em 2 situações: ausência ou impedimento do respetivo titular previsivelmente por mais de 60 dias ………. ou ………. vacatura do lugar.   

Terminam obrigatoriamente por lei, quando o titular regressa ou passados 90 dias contados da data da vacatura, exceto se estiver a decorrer procedimento para nomear novo titular ….

Que o mesmo é dizermos ………. O turista não foi nomeado para substituir anterior titular impedido ou ausente porque antes não havia chefe da educação, ação social e cultura ……………… por isso, quando em 15 de Abril terminaram os 90 dias ………… por causa do chumbo chumbado do júri …….. o concurso aberto para colocar o turista tinha sucumbido ……. não decorria …… estava morto ….... sem existência !!!!!!!!!!!!!!!!! 

Logo ….. legalmente o turista Paulinho deixou de ser chefe ….. apagou-se a nomeação.

Apagou-se ???? 

Apagar …. Apagou !!!!! 

Mas onda das mirambulices engendrosas Francisco Lopes, Paulo Correia e a coligação PSD/CDS não estiveram com contemplações ………. bota lá nova nomeação ..... como se não tivesse havido anteriormente uma para o mesmo individuo e lugar ....... e uma única que a lei permite !!!!!!!!!!! 

Podiam ? Não. Não. 

No despacho de 15 de Abril descarregaram as leis todas …… assim do tipo está tudo bem encaixilhado legalmente ……. e do encaixilhamento sai novamente o Chefe Paulinho ……………..  

 E pronto ….. o turista …….. assentado sabe-se lá onde na divisão da educação, ação social e cultura ou em algures na Câmara de Lamego …….. mantem-se chefe !!!!!!!!! 

E pronto ……. que se lixe a lei ……. Paulo Correia arrecada o salário grande de chefe …….. tem popó recheado de despesas de locomoção e scuts …… telecomunicações ….. e prendinhas ………. 

 

 

 

O CASPER recomenda ao turista que não gaste o salário que recebe acima dos 700€ porque na próxima inspeção da DGAL vai-lhe acontecer como à Marina Valle …… devolve os eurones recebidos ilegalmente. 


1 comentário:

Anónimo disse...

mas os amens da camarilha não faltam. Agora até com o 10 do seis, assim a maneiras de lhe dar o conforto de uns cobres, para abater ao défice!
Não há nada como ter carneiros no rebanho, que o êxito é certo!